A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda determinou a proibição de empresas de apostas esportivas em todas as partidas da Copa São Paulo de Futebol Júnior (Copinha), maior torneio de base do Brasil, com início em 2 de janeiro. A decisão baseia-se na Lei 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas no país, e no entendimento de que eventos envolvendo categorias de base não devem ser objeto de apostas. A medida visa proteger os jovens atletas, considerando sua vulnerabilidade a influências externas e a possíveis impactos negativos associados às apostas.
A nota técnica que fundamenta a decisão menciona também uma portaria de 2024 que estabelece diretrizes para comunicação e marketing responsável no setor de jogos. O documento enfatiza que a presença de apostas em um evento que envolve majoritariamente menores de idade pode fomentar comportamentos de risco, dependência e problemas como endividamento e prejuízo à saúde mental e ao desempenho acadêmico. Entre as proibições estão o uso de marcas de apostas nos uniformes, propagandas em estádios e durante transmissões em mídias diversas.
A determinação pode impactar contratos de patrocínio existentes entre clubes, federações e empresas de apostas, mas reforça a prioridade à proteção de crianças e adolescentes. Em 2023, a Federação Paulista de Futebol firmou contrato de naming rights com uma empresa de apostas para a Copinha, mas as novas regras sinalizam mudanças significativas no relacionamento entre o esporte de base e o mercado de apostas no Brasil, estabelecendo precedentes para competições futuras.