A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto que amplia a aplicação de medidas protetivas de urgência para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, incluindo casos em que o agressor não pertence ao núcleo familiar. A proposta modifica a Lei 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que o distanciamento seja aplicado em situações de risco à integridade física ou psicológica da vítima. O projeto, aprovado em substitutivo, segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A iniciativa busca corrigir uma lacuna na legislação vigente, que já prevê o afastamento de agressores em casos de violência doméstica ou familiar, mas não contempla situações em que a violência seja praticada por terceiros, como professores, instrutores ou funcionários de estabelecimentos diversos. A medida pode ser determinada por um juiz, mas, em municípios sem fórum, delegados ou policiais poderão aplicá-la provisoriamente, com a obrigatoriedade de notificar o juiz em até 24 horas.
A relatora do projeto reforça que medidas protetivas imediatas são cruciais para interromper ciclos de violência, promovendo a segurança e o melhor interesse da criança e do adolescente. A proposta destaca a importância de ações ágeis para resguardar vítimas, evitando o contato direto com o agressor e protegendo-as de novas situações de vulnerabilidade.