A Medida Provisória (MP) 1282/24 foi editada com o objetivo de disponibilizar um crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, com o propósito de recuperar a infraestrutura de regiões do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano. Os recursos serão direcionados para a restauração de estradas, pontes e prédios públicos, além de outras ações essenciais para a recuperação das áreas impactadas.
A MP também estabelece que os fundos sejam utilizados para a integralização de cotas no fundo criado pela MP 1278/24, que está sendo analisada no Congresso Nacional. O objetivo do fundo é financiar a recuperação de áreas atingidas por desastres naturais, com a Caixa Econômica Federal atuando como administradora. Além de contribuições da União, os estados, municípios e até pessoas jurídicas e físicas poderão contribuir com recursos ou doações para fortalecer o fundo.
Embora a MP 1282/24 já esteja em vigor, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. O texto passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, será discutido nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A tramitação está em andamento, e a medida pode ser um passo importante para mitigar os danos causados pelas recentes enchentes na região.