O PLP 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando sanção presidencial, propõe mudanças na forma de arrecadação tributária no Brasil, utilizando a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento, como cartões, Pix e TEDs. O modelo, conhecido como “split payment”, permite a retenção automática do tributo no momento da transação, garantindo maior controle fiscal e simplificação para contribuintes com alto fluxo de operações, como supermercados. Além disso, o texto define prazos específicos para o ressarcimento de créditos tributários, variando conforme o tipo de contribuinte e o contexto da operação.
A nova legislação também extingue programas estaduais de devolução do ICMS ao consumidor final, substituindo-os por sorteios de prêmios limitados a 0,05% da arrecadação, caso o CPF seja registrado na nota fiscal. Com relação às compras governamentais, a arrecadação será gradualmente ajustada para centralizar-se nos novos tributos, CBS e IBS, a partir de 2033, quando ICMS e ISS serão extintos. Para importações, o cálculo do imposto incluirá diferentes elementos como preço e frete, e haverá responsabilidade solidária para compradores de bens imateriais que não utilizarem plataformas digitais no recolhimento tributário.
A reforma ainda estabelece regras claras para arrecadação no destino de mercadorias e serviços, considerando particularidades como transporte e pedágios, e mantém algumas exceções em casos de guerra ou calamidade pública. As mudanças visam modernizar o sistema tributário brasileiro, aumentando a eficiência e a transparência no processo de arrecadação, enquanto simplificam obrigações para os contribuintes.