Um juiz de Nova York rejeitou o pedido de anulação da condenação por fraude contábil de um ex-presidente dos Estados Unidos, argumentando que o fato de ele ter exercido o cargo presidencial após os eventos não o isenta de responsabilidade. A defesa havia alegado que ele deveria ser protegido por imunidade presidencial, já que o caso envolvia questões relacionadas ao período em que estava no cargo. No entanto, o juiz Juan Merchan determinou que a acusação se referia a atos ocorridos antes de sua presidência, tornando inaplicável a imunidade, que normalmente se refere a ações realizadas durante o mandato.
O caso, que envolveu pagamentos feitos para abafar uma história relacionada a uma atriz, resultou em uma condenação unânime em maio, com o ex-presidente sendo considerado culpado de 34 acusações de fraude contábil. A alegação era de que os pagamentos haviam sido registrados como despesas legais, com o intuito de ocultar a verdadeira natureza dos valores, que teriam como objetivo evitar prejudicar a imagem do réu nas eleições de 2016. A Suprema Corte dos Estados Unidos, no entanto, estabeleceu recentemente que ex-presidentes não podem ser processados por ações tomadas durante o exercício do mandato.
Apesar da condenação, não se espera que o ex-presidente seja imediatamente sentenciado a cumprir pena. A Promotoria sugeriu que uma eventual punição fosse adiada até o fim de seu próximo mandato, em 2029, para não interferir em suas atividades presidenciais. A sentença, que havia sido agendada para novembro, foi adiada indefinidamente, mantendo a incerteza sobre as possíveis consequências legais para o ex-mandatário.