O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo da Lei Complementar nº 200/2024, sancionada no dia 31 de outubro, que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas. O veto foi baseado na recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, que argumentaram que a proposta violava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que as emendas devem ser tratadas da mesma forma que outras despesas discricionárias do Executivo. O governo também alegou que a medida contraria o interesse público, pois dificultaria o cumprimento das regras fiscais e criaria uma distinção entre emendas parlamentares impositivas e outras despesas do governo.
A legislação sancionada tem como objetivo implementar medidas fiscais para reduzir o déficit público e controlar a dívida do governo. Entre as principais alterações, destaca-se a limitação do uso de superávits financeiros de cinco fundos públicos entre 2025 e 2030, que só poderão ser usados para reduzir a dívida pública. O texto também impede a concessão ou ampliação de incentivos e benefícios tributários em caso de déficit fiscal, além de limitar os aumentos reais nas despesas com pessoal e encargos até 2030, com exceção das decorrentes de sentenças judiciais.
Além disso, a lei impõe restrições sobre a criação ou prorrogação de novos benefícios sociais, que terão sua variação atrelada ao crescimento do arcabouço fiscal. Algumas previsões do texto original, como os fundos de combate ao tráfico de drogas e o da marinha mercante, foram retiradas na versão final. A medida faz parte do pacote fiscal do governo, que visa a sustentabilidade das contas públicas no longo prazo, especialmente em um cenário de aumento das dívidas e gastos públicos.