O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reformula o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, atualizando normas vigentes desde 1965. A nova legislação, publicada como Lei 15.047 de 2024, estabelece punições como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, e diferencia infrações graves de condutas de menor potencial ofensivo. Entre as transgressões listadas, incluem-se insubordinação hierárquica e abuso de autoridade, com agravantes para reincidência ou colaboração de terceiros e atenuantes para confissão espontânea ou referências positivas.
Um dos avanços da nova legislação é a introdução de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para infrações leves, como advertências e suspensões de até 30 dias. No entanto, a assinatura desses acordos está condicionada a critérios como a inexistência de registros similares nos últimos dois anos. O presidente vetou dispositivos considerados inconstitucionais, incluindo a redução do prazo de inelegibilidade para retorno ao serviço público e a flexibilização de critérios para demissões. Também foram excluídas punições que poderiam ser consideradas insuficientes em determinadas situações, como discriminação reiterada ou atos de incontinência pública.
A lei moderniza o regime disciplinar ao incorporar mecanismos como sindicâncias patrimoniais e investigações sumárias, promovendo maior rigor na apuração de condutas e alinhando as sanções à gravidade das infrações. Competências para aplicação de penalidades mais severas, como demissão e cassação de aposentadoria, permaneceram centralizadas no governador do Distrito Federal, evitando atribuições ao corregedor-geral. Com essas mudanças, o governo busca reforçar a integridade administrativa e garantir maior eficiência no combate a condutas incompatíveis com os princípios do serviço público.