O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de dezembro, uma nova lei que isenta a importação de medicamentos por pessoas físicas, permitindo que remédios sejam trazidos para o Brasil sem a cobrança de impostos, desde que o valor não ultrapasse US$ 10 mil (cerca de R$ 60.000). A medida visa facilitar o acesso a medicamentos essenciais, eliminando a antiga taxa de 20% sobre importações de baixo valor. A lei também moderniza a tributação das importações em geral e estabelece novas regras para o comércio eletrônico, exigindo que as empresas informem sobre os tributos antes da chegada dos produtos ao país.
Apesar das alterações, o presidente vetou trechos do projeto de lei que considerou prejudiciais ao interesse público, como a possibilidade de devolução de impostos ao consumidor, o que foi considerado um ponto de contrariedade ao sistema fiscal vigente. A lei sancionada inclui ainda regras para a restituição de impostos em casos de desistência de compra ou devolução de produtos importados, garantindo maior transparência e controle no processo.
A legislação também traz novidades no setor automotivo com a implementação do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que facilita a importação de veículos e autopeças, oferecendo tratamento tributário equivalente para pessoas físicas e jurídicas. As medidas buscam promover a inovação e sustentabilidade, ao mesmo tempo em que incentivam o acesso mais fácil a produtos essenciais e ao desenvolvimento de setores chave da economia.