O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei complementar que introduz novos gatilhos fiscais, visando o controle das finanças públicas. A legislação prevê o acionamento de mecanismos para o congelamento de gastos em caso de deterioração das contas públicas e também busca auxiliar na amortização da dívida pública. Entre as alterações, destaca-se a proibição de aumento real nas despesas com pessoal e encargos públicos até 2030, em caso de déficit fiscal. Além disso, a lei limita o uso do superávit financeiro dos fundos públicos exclusivamente para a amortização da dívida entre 2025 e 2030.
O texto original da lei, que também tratava do bloqueio de emendas parlamentares, sofreu modificações durante a tramitação no Congresso. A versão sancionada por Lula exclui a possibilidade de bloqueio das emendas impositivas, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida gerou controvérsias, pois alguns parlamentares, que haviam alterado a proposta inicial, tentaram incluir regras mais flexíveis para o bloqueio e contingenciamento das emendas, o que foi vetado pelo governo. A justificativa do veto aponta para a necessidade de garantir a conformidade com a Constituição e os princípios da separação dos poderes.
A lei sancionada também estabelece restrições para a criação e ampliação de benefícios tributários, além de determinar a limitação no crescimento de novas despesas com seguridade social. A partir de 2027, novos gatilhos fiscais serão acionados caso haja redução nas despesas discricionárias, com a aplicação de regras mais rígidas para o controle fiscal e a contenção de gastos. A nova legislação tem como objetivo estruturar e ajustar as finanças públicas em um cenário de busca por equilíbrio fiscal e controle da dívida.