O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2024, publicado em edição extra do Diário Oficial. O perdão de pena abrange principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, além de detentos com doenças graves, como HIV em estágio avançado ou em fase terminal. A medida também considera as condições específicas de mulheres grávidas com risco elevado e mães ou avós condenadas por crimes sem violência, que provem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
Entre os beneficiados, estão detentos com transtorno do espectro autista severo, pessoas paraplégicas, tetraplégicas ou cegas. O indulto não se aplica, no entanto, a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os eventos de janeiro de 2023, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Também estão excluídos do perdão aqueles com condenações por lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e integrantes de facções criminosas.
O decreto, cujas regras foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo Ministério da Justiça, reflete a atribuição constitucional do presidente de conceder indultos. As normas do indulto são revisadas anualmente, e, este ano, o foco é garantir a dignidade de grupos mais vulneráveis, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente.