O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024, uma medida que concede perdão a detentos em situação de vulnerabilidade. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial, prioriza apenados idosos, gestantes, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles com doenças como HIV em estágio terminal. Também poderão ser beneficiadas gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós que comprovem a necessidade de cuidar de crianças menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes violentos.
O indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atos golpistas, nem a crimes hediondos, como tortura, terrorismo e racismo. Também ficam de fora do perdão indivíduos envolvidos com facções criminosas, aqueles que assinaram acordos de delação premiada, e pessoas condenadas por crimes como abuso de autoridade e violência contra mulheres e crianças. A medida foi discutida e validada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, a concessão de indultos é uma prerrogativa do presidente da República, com regras revisadas anualmente. Em 2024, o foco foi garantir a inclusão de pessoas em condições de vulnerabilidade, respeitando a necessidade de humanização nas decisões judiciais, sem prejudicar a segurança pública.