A licitação para a concessão de serviços funerários em Uberlândia foi suspensa novamente por ordem judicial, após questionamentos de uma empresa participante. A decisão foi tomada pelo juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que identificou indícios de irregularidades no processo, incluindo o não cumprimento de prazos legais pela Administração Pública e possíveis favorecimentos a uma empresa que não havia participado da licitação. O juiz considerou haver “fumaça do bom direito”, o que levou à suspensão do certame até que a situação fosse regularizada.
O objetivo da licitação era conceder à empresa vencedora a prestação de serviços funerários completos, como fornecimento de urnas, remoção de corpos e realização de velórios. A Prefeitura de Uberlândia havia revogado a primeira versão do processo em setembro, após questionamentos de participantes e autoridades locais. Contudo, uma nova licitação foi aberta com modificações, incluindo um aumento significativo no valor da concessão. No entanto, a nova versão também foi impugnada, mantendo a suspensão judicial.
Além das impugnações, surgiram controvérsias sobre a legalidade da atuação de uma funerária que já prestava serviços na cidade sem ter vencido a licitação. A empresa teria sido autorizada inicialmente a vender planos funerários, mas não para realizar serviços públicos. Após investigações, o alvará da empresa foi possivelmente cassado, o que gerou mais questionamentos. O processo licitatório permanece suspenso até uma decisão final do juiz, e a data prevista para o recebimento das propostas foi adiada para janeiro de 2025.