O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.073/2024, que modifica a Política Nacional de Turismo para incluir punições severas para prestadores de serviços turísticos que contribuam para o turismo sexual. A nova legislação exige que esses profissionais tomem medidas para inibir práticas associadas à exploração sexual no âmbito do turismo, considerando infrações graves ações como facilitar o recrutamento de pessoas para a prostituição ou promover atividades que coloquem crianças ou adolescentes em situações de exploração sexual.
Além disso, a lei estabelece sanções rigorosas, como multas, interdição de atividades e até o cancelamento do cadastro dos infratores. O texto também detalha a responsabilidade de colaborar com as iniciativas do governo no combate ao turismo sexual e proíbe a promoção de destinos turísticos associados a essas práticas. O projeto foi aprovado após trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado, com apoio da senadora Augusta Brito (PT-CE), sendo sancionado em 27 de dezembro de 2024.
Entretanto, a Presidência da República vetou um trecho que tratava da punição para quem oferecesse alojamento ou acolhimento a pessoas que se dediquem à prostituição. O argumento do veto foi o de que essa medida poderia penalizar vítimas de exploração sexual ou pessoas sob coação, prejudicando aquelas que estão em situação de vulnerabilidade. Assim, a lei foi sancionada com ajustes para balancear a repressão às práticas ilícitas com a proteção de direitos fundamentais.