Foi sancionada em 24 de dezembro de 2024 a Lei 15.069/24, que estabelece a Política Nacional de Cuidados, com o objetivo de assegurar direitos tanto para as pessoas que recebem cuidados quanto para aquelas que os prestam. A lei surge após a aprovação do Projeto de Lei 5791/19, que foi conduzido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e recebeu sanção presidencial sem vetos. A política resultou de um amplo processo interministerial que envolveu mais de 17 ministérios e diversos especialistas, com o apoio de estados e municípios.
A Política Nacional de Cuidados tem como público-alvo crianças e adolescentes, com foco especial na primeira infância; idosos e pessoas com deficiência que necessitam de apoio nas atividades diárias; e cuidadores, remunerados ou não. O governo federal será responsável por elaborar um plano nacional de cuidados que conterá ações e metas para garantir a execução da política em áreas como saúde, educação, assistência social e direitos humanos, com atenção à integração de serviços de cuidado.
Além de contemplar a melhoria dos serviços de cuidado, a nova legislação prevê a criação de estratégias para o apoio a cuidadores não remunerados. Isso inclui a formação e qualificação desses profissionais, com a possibilidade de iniciativas para promover a parentalidade positiva e integrar diferentes tipos de apoio social e educacional, visando ampliar a rede de cuidados em todo o país.