O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.070/24, que estabelece regras para a produção, uso e comercialização de bioinsumos no Brasil. A legislação, originada do projeto de lei PL 658/21, isenta de registro a produção de bioinsumos para uso próprio, desde que não seja destinada à comercialização. Além disso, cria uma taxa para financiar a fiscalização e o registro de produtos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, com valores que variam entre R$ 350 e R$ 3.500, ajustados anualmente pela inflação.
A lei também introduz um cadastro simplificado para unidades de produção de bioinsumos, com isenção de cadastro para a agricultura familiar e a possibilidade de produção por associações, cooperativas ou outras formas de organização rural. Embora a produção própria não precise de registro, deve seguir as boas práticas definidas por regulamento. Para a comercialização, no entanto, o registro será obrigatório, abrangendo desde as biofábricas até os importadores e comerciantes, além de exigências para os inóculos.
A legislação ainda prevê a continuidade do uso de bioinsumos existentes sem regulamentação própria até a publicação de normas específicas, além de facilitar a utilização de produtos de baixa toxicidade, que ficam dispensados da exigência de receituário agronômico. A medida visa aumentar o controle e o uso de alternativas sustentáveis, alinhando-se com os avanços na agricultura orgânica e agroecológica no Brasil.