A Justiça de Palmas suspendeu parcialmente o concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Educação, na última sexta-feira (20), por meio de uma liminar assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas. A decisão impede a homologação ou nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). A medida foi tomada após o Ministério Público Estadual (MPTO) questionar a regularidade do certame, apontando supostas falhas na elaboração e revisão das provas.
Segundo o MPTO, houve inconsistências no gabarito das provas, especialmente no elevado número de questões cujas respostas indicavam que “todas as afirmativas estão corretas”. O órgão também destacou que os revisores das provas não tiveram acesso ao gabarito, o que poderia comprometer a integridade do processo. Embora o primeiro pedido do MPTO tenha sido negado, a decisão liminar considerou que tais irregularidades poderiam comprometer os princípios da moralidade e da isonomia, garantidos pela Constituição Federal.
O concurso, que teve 29.406 inscritos e ofereceu 3.5 mil vagas, foi homologado pela prefeitura em 11 de dezembro, com a publicação da lista de aprovados. A Prefeitura de Palmas, no entanto, não havia sido notificada da decisão judicial até a publicação da medida cautelar. As provas do concurso ocorreram em setembro, e as vagas contemplam salários entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91, dependendo do cargo.