A Justiça de Goiás negou um pedido de indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia feito pelo filho de um paciente falecido em Niquelândia, alegando suposta omissão no atendimento médico da rede pública. Na decisão, a juíza destacou a falta de provas que demonstrassem relação entre os atendimentos realizados em 2016 e a morte do paciente, apontando que os prontuários médicos apresentavam anotações incompletas e escassas. Além disso, uma perita confirmou a inexistência de vínculo entre a colocação de uma sonda gástrica e o óbito.
O Município argumentou, por meio de sua defesa, que não houve conduta lesiva ou omissão, refutando as alegações de danos morais ou materiais. A defesa também destacou que o advogado autor da petição inicial exercia o cargo de vereador, o que o impediria de advogar contra a administração municipal, questionando ainda a capacidade técnica do requerimento. Os argumentos do Município foram aceitos pela magistrada, que concluiu pela ausência de evidências que sustentassem as acusações.
Diante da decisão, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. A decisão reforça a importância de provas substanciais para a responsabilização em casos envolvendo suposta omissão médica na rede pública.