A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem acusado de agredir uma mulher por mais de quatro horas em 2019 não pode ser responsabilizado criminalmente, considerando que ele sofre de parassonia, um distúrbio do sono que o torna incapaz de compreender os atos violentos que cometeu. O tribunal reconheceu que o acusado, embora tenha admitido a agressão, não tinha consciência do caráter ilícito de suas ações no momento do crime, conforme constatado por perícias psiquiátricas.
A vítima, que sobreviveu a um grave episódio de violência e sofreu sequelas físicas e psicológicas, expressou indignação com a decisão judicial. Ela relatou os danos irreparáveis que sofreu, incluindo fraturas e complicações de saúde, além de sequelas emocionais como a síndrome do pânico. A defesa da vítima anunciou que recorrerá da decisão, inclusive aos tribunais superiores, e pode buscar reparação internacional, afirmando que a resolução não leva em consideração a perspectiva de gênero e a gravidade do crime.
O acusado, por sua vez, não enfrentará a condenação criminal, mas continuará em tratamento ambulatorial para o distúrbio de sono diagnosticado, com acompanhamento médico mensal. Em caso de reavaliação negativa de seu estado, poderá ser internado em uma unidade psiquiátrica. O caso levanta questões sobre a responsabilidade penal em situações envolvendo distúrbios psicológicos e a necessidade de se equilibrar a justiça com a proteção das vítimas de violência.