A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que proibia a criação de galinhas-d’angola para o controle de escorpiões em um condomínio localizado em Presidente Prudente, interior de São Paulo. O condomínio havia recorrido da decisão, alegando que a criação das aves foi aprovada em assembleia e que a recomendação da vigilância sanitária para a remoção das galinhas se deu por conta de uma reclamação isolada de um morador.
O tribunal, no entanto, manteve a proibição com base na legislação municipal e estadual, que proíbe a criação de aves como as galinhas-d’angola em áreas urbanas. A decisão ressaltou que a prática poderia gerar problemas sanitários, mesmo que o objetivo fosse o controle de pragas, como escorpiões. A legislação, segundo o juiz relator, visa proteger a saúde pública e o bem-estar da população, o que justifica a intervenção da vigilância sanitária.
A medida reflete uma preocupação maior com a saúde pública e a ordem urbana, uma vez que, apesar das boas intenções, a criação de animais nas áreas comuns de condomínios pode gerar desconforto entre os moradores e trazer riscos à saúde. A decisão também reforça a necessidade de respeitar as normas sanitárias para garantir a qualidade de vida nas áreas urbanas.