Moradores de Nova Olinda, no norte do Tocantins, procuraram a delegacia local para registrar boletins de ocorrência após a criação de um perfil no Instagram que publicava difamações e imagens de crimes, incluindo cenas de estupro. O conteúdo, voltado para humilhar os residentes da cidade, foi considerado inadmissível pelas autoridades, que tomaram medidas para removê-lo. A página foi excluída por ordem judicial, com a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, publicada em 18 de outubro. As investigações continuam, buscando identificar os responsáveis pelas postagens.
O delegado responsável pelo caso, Fellipe Crivelaro, destacou a gravidade das acusações e a necessidade de uma atuação policial qualificada para enfrentar este tipo de crime. O responsável pelo perfil, uma vez identificado, poderá ser processado e, se condenado, será obrigado a compensar as vítimas por danos morais. Além disso, as pessoas afetadas pelas publicações terão o direito de buscar reparações por meio da Justiça, após a revelação da identidade do autor.
Em entrevista, o advogado Igor Labre explicou os critérios legais para a remoção de conteúdos ofensivos nas redes sociais, destacando a diferença entre informações amplamente divulgadas e aquelas que invadem a intimidade de indivíduos. Ele orientou que, em casos graves, além de denunciar diretamente nas plataformas, é possível recorrer a delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou até ao Ministério Público.