Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, que negou a permissão de um condomínio para utilizar galinhas-d’angola no controle de pragas em áreas comuns. A decisão foi tomada após a Vigilância Sanitária local recomendar a remoção das aves, alegando problemas como sujeira, proliferação de doenças e riscos sanitários, além de transtornos causados à vizinhança. A alegação inicial do condomínio era que as aves foram introduzidas com o objetivo de combater a infestação de escorpiões, após aprovação em assembleia.
O caso gerou uma disputa judicial em que se questionava a validade da decisão tomada pelos moradores em assembleia em relação às normas sanitárias e de saúde pública. A Vigilância Sanitária, com base em denúncias e fiscalizações, apontou que a criação de aves em áreas urbanas contraria legislações municipais e estaduais que proíbem essa prática, considerando os riscos para a saúde pública e o bem-estar coletivo dos condôminos. O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que a proteção à saúde pública se sobrepõe a decisões de natureza interna dos condomínios.
A decisão, que foi unânime, reafirma a prioridade das normas sanitárias sobre as deliberações de assembleias condominiais, especialmente no que se refere à utilização das áreas comuns e à proteção dos moradores e ocupantes do local. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.