A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a suspensão das operações da empresa Buser em viagens interestaduais, alegando que a companhia atua de forma irregular, configurando seu serviço como transporte clandestino. A decisão foi tomada pela desembargadora Simone Lemos, que apontou a violação das normas do setor de transporte, especialmente em relação à exigência de operar em rotas não lucrativas e de oferecer gratuidades, elementos fundamentais para a legalidade das atividades.
A magistrada também destacou que, apesar da utilização de tecnologia pela Buser, isso não a exime de seguir as regulamentações estabelecidas para o transporte rodoviário. Além disso, a decisão ressalta que a atuação da empresa prejudica os operadores que cumprem as normas, criando uma competição desleal dentro do setor e comprometendo a equidade no mercado.
Apesar da decisão, a Buser ainda possui o direito de recorrer judicialmente. A empresa agora precisa avaliar suas opções legais para contestar a suspensão imposta, enquanto o caso segue gerando discussões sobre a necessidade de uma regulamentação mais clara para o transporte rodoviário no Brasil.