O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que apenas 2% das ações movidas por motoristas de aplicativo resultaram no reconhecimento do vínculo empregatício com as plataformas digitais. Desde a chegada da Uber ao Brasil, em 2014, foram registrados mais de 21 mil processos sobre a natureza jurídica dessa relação de trabalho. O ministro destacou que o tema continua gerando divergências na doutrina e na jurisprudência, o que tem levado ao aumento de litígios no país.
Veiga defendeu que, mesmo mantendo o caráter autônomo dos motoristas, é necessário oferecer uma proteção especial a essa categoria. Entre as medidas sugeridas estão o seguro contra acidentes de trabalho, a contribuição previdenciária obrigatória tanto por parte das plataformas quanto dos motoristas e a criação de regras sobre a jornada de trabalho, como a proibição de uma vinculação superior a 12 horas diárias. O objetivo seria garantir tanto a segurança dos prestadores de serviço quanto dos usuários das plataformas.
A questão está sendo discutida atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza uma audiência pública para ouvir a sociedade civil e outras entidades sobre o vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais. A Uber questiona uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de um motorista com a plataforma, alegando que tal entendimento contraria princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência, afetando o modelo de negócios da economia compartilhada.