A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o iFood, maior plataforma de delivery da América Latina, pague uma multa de R$ 10 milhões e registre formalmente seus entregadores. A decisão foi tomada pela 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) nesta quinta-feira (5), e a empresa afirmou que recorrerá da sentença. Para o iFood, a medida não está prevista na legislação atual e seria incompatível com a natureza flexível e autônoma do trabalho realizado por meio de aplicativos.
O caso se insere em um contexto mais amplo de debate sobre o vínculo trabalhista dos entregadores, um tema que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o início de 2024, a Corte tem avaliado a questão, com repercussão geral, diante dos milhares de processos que tramitam em diversas instâncias judiciais. Em agosto, o STF manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa parceira do iFood.
A empresa argumenta que a determinação do TRT2 impõe obrigações a uma única plataforma de delivery, criando distorções e prejudicando a competitividade do mercado. O iFood defende a criação de um marco regulatório específico para o setor, a fim de evitar as assimetrias e os impactos negativos sobre o modelo de negócios da companhia. A decisão do TRT2 ocorre no momento em que o debate sobre as condições de trabalho dos entregadores ganha destaque no Brasil, com possíveis repercussões para o setor como um todo.