A Justiça da Paraíba determinou a transferência de detentos condenados à pena de reclusão em regime fechado da Cadeia Pública de Bayeux, localizada na região metropolitana de João Pessoa. A decisão foi tomada após uma ação civil do Ministério Público do Estado, que destacou a superlotação do estabelecimento prisional. A Cadeia, que tem capacidade para apenas 37 detentos, atualmente abriga um número excessivo de presos, muitos dos quais já cumpriam pena em regime fechado, o que é inadequado para a natureza do local, destinado apenas a presos provisórios.
A superlotação foi agravada pela disputa entre facções criminosas na região, o que resultou em um aumento significativo do número de detentos. Em fevereiro deste ano, o número de presos chegou a 148, dos quais 69 eram sentenciados definitivos. Medidas administrativas, como a separação dos presos por facção, foram adotadas para garantir a ordem no local, mas o ambiente continuou insustentável. Em resposta a essa situação, a decisão judicial concedeu um prazo de seis meses para que o Estado providencie a transferência dos detentos e evite a chegada de novos apenados em regime fechado.
Além de exigir a transferência dos detentos, o Ministério Público solicitou que o Estado se abstenha de enviar outros presos para a Cadeia Pública de Bayeux. O juiz responsável pela decisão considerou que a situação carcerária do município exige providências urgentes, mas estabeleceu um prazo mais longo para que o Estado tenha tempo de se organizar e cumprir as medidas, levando em consideração a complexidade logística envolvida na transferência dos presos.