A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (17), que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) matricule imediatamente Davi Ramon da Silva no curso de Medicina do campus Arapiraca, após a negativa de sua inscrição. Davi, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve sua matrícula rejeitada pela 24ª Banca Biopsicossocial durante o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2024.1. A decisão judicial afirma que a negativa contraria a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura o direito de pessoas com deficiência a condições igualitárias de acesso à educação superior.
O jovem havia sido aprovado na cota de pessoa com deficiência e baixa renda, após permanecer na lista de espera do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022. A família de Davi buscou uma avaliação neuropsicológica para comprovar o diagnóstico de autismo, que foi formalmente confirmado por um especialista. Apesar de apresentar a documentação necessária, a universidade inicialmente alegou que ele não se enquadrava nas condições para a matrícula como cotista, devido a um questionamento sobre sua condição e a capacidade de autossuficiência.
Casos semelhantes foram registrados na UFAL, como o de Adilson de Oliveira, outro candidato com TEA aprovado em Medicina, que também enfrentou dificuldades para realizar sua matrícula. A situação gerou questionamentos sobre os critérios adotados pela universidade e levantou debates sobre a interpretação das leis de cotas e inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior. A universidade ainda não se posicionou publicamente sobre a decisão judicial em relação a Davi.