A Justiça de Piracicaba (SP) condenou sete pessoas envolvidas em um loteamento clandestino em uma área rural da cidade, determinando a interrupção imediata da venda de terrenos e a restauração do local às suas condições originais. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada após fiscalização que constatou o parcelamento irregular e a venda de lotes sem a devida autorização. A sentença destaca que o loteamento não possui infraestrutura básica, como saneamento e pavimentação, e que as obras continuaram mesmo após notificações e embargos.
O juiz responsável pela decisão, ao analisar o caso, ressaltou que o parcelamento de solo em áreas rurais sem a devida aprovação infringe a Lei nº 6.766/79, que estabelece requisitos rigorosos para loteamentos. A legislação exige a aprovação prévia de projetos pelos órgãos municipais e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano. Além disso, a sentença lembrou que a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) não permite a regularização de loteamentos criados após 22 de dezembro de 2016.
As determinações da sentença incluem a paralisação das obras e vendas no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e a restauração do terreno em até 60 dias, também com multa diária em caso de descumprimento. Além disso, a sentença deverá ser registrada na matrícula do imóvel para evitar novas irregularidades no futuro. A decisão reflete a necessidade de adotar medidas rigorosas para combater práticas ilegais e garantir o cumprimento das normas urbanísticas.