A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devolva uma macaca-prego chamada Anne, que foi apreendida após ser criada como animal de estimação por uma família no Distrito Federal. A decisão, proferida pelo desembargador Eduardo Martins, estabelece que a devolução ocorra em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A macaca havia sido adquirida por R$ 30 mil de um criadouro de Santa Catarina e vivia com a família desde fevereiro.
O Ibama havia apreendido Anne após uma abordagem durante um passeio em um shopping, quando o fiscal do órgão orientou a família a regularizar a situação do animal. No entanto, ao chegar ao instituto, o animal foi encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). A família recorreu à Justiça, argumentando que a macaca estava bem cuidada e que a transferência para o Cetas poderia comprometer seu bem-estar. O desembargador acolheu o pedido, considerando as boas condições de saúde do animal, conforme um laudo veterinário apresentado pela família.
Além disso, o magistrado observou que a macaca desempenha um papel de suporte emocional para a tutora, que enfrenta dificuldades relacionadas a ansiedade e depressão. A decisão também questionou a alegada falsidade da documentação apresentada pela família, ressaltando que não houve perícia técnica para confirmar essa alegação. A espécie do animal, o macaco-prego, não consta na lista de animais em risco de extinção, o que foi outro ponto considerado na decisão.