A Justiça de Jundiaí determinou que todos os servidores comissionados da Prefeitura, incluindo aqueles em cargos de confiança, passem a se submeter a um controle de entrada e saída, com a implementação de uma jornada mínima de trabalho. A medida, que foi decidida em uma sentença no dia 28 de novembro, deve ser cumprida dentro de 90 dias. A decisão também proíbe o pagamento de horas extras e exige que o controle de jornada seja feito por meio de ponto biométrico ou outra forma eficaz, registrando horários reais de trabalho, incluindo entrada, pausa para almoço e saída.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionou a falta de fiscalização sobre o ponto de servidores comissionados, o que, segundo o MP, poderia resultar em prejuízos ao erário público. A decisão também impõe a designação de responsáveis dentro de cada departamento para fiscalizar o cumprimento das obrigações de jornada de trabalho. Embora a medida afete todos os cargos comissionados, ela não se aplica a agentes políticos, como o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A Prefeitura de Jundiaí informou que analisará a decisão e tomará as providências dentro do prazo legal. Além disso, o caso será enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame, já que a sentença é desfavorável ao município. A determinação visa aumentar a transparência e o controle sobre o funcionamento da administração pública, evitando a prática de “funcionários fantasmas” e outros desvios relacionados à ausência de fiscalização nas jornadas de trabalho.