Uma disputa familiar envolvendo a guarda de uma cadela foi resolvida pela Justiça em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da cidade, que determinou que uma mulher devolvesse o animal e seus pertences pessoais ao irmão, considerado o verdadeiro tutor do animal. A ação foi movida em 2022 após desavenças familiares, quando o homem, após deixar a casa onde morava com a mãe e a irmã, foi impedido pela irmã de retirar a cadela e seus itens pessoais do imóvel.
Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que, embora houvesse afeto familiar em relação à cadela, a documentação de adoção indicava que o homem era o verdadeiro responsável legal pelo animal. A decisão reforçou que o bem-estar do animal também deveria ser considerado, e que não havia elementos nos autos que pudessem contestar a conclusão da sentença.
A decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP foi unânime, com os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira concordando com a restituição da cadela ao irmão. O caso chama a atenção para os conflitos familiares relacionados à guarda de animais, que são frequentemente tratados como membros da família, mas que, do ponto de vista legal, podem envolver questões de propriedade e responsabilidade.