A Justiça de Santa Catarina condenou pais na cidade de Schroeder, localizada a cerca de 300 quilômetros de Florianópolis, por se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. Foram três casos em que as condenações resultaram em multas que variaram de R$ 4.236,00 a R$ 8.472,00, valores correspondentes a três e seis salários mínimos, respectivamente. A decisão foi divulgada na sexta-feira, 6 de dezembro.
A recusa dos pais foi considerada uma negligência em relação à saúde das crianças, uma vez que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e faz parte do Programa Nacional de Imunizações. Os responsáveis não apresentaram justificativas médicas para a decisão, apesar de tentativas do Ministério Público e do Conselho Tutelar para convencê-los a vacinar os filhos. A promotora do caso argumentou que a recusa violava os direitos fundamentais à saúde e à vida das crianças.
O valor das multas será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de saúde pública e o compromisso com a proteção dos menores, especialmente em tempos de pandemia.