A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por lesão corporal de natureza grave após ele cortar a mão de um conhecido com um facão, em Guararapes, município do interior paulista. O réu foi condenado a dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto. O caso envolveu uma discussão relacionada a uma dívida de R$ 20, quando o acusado atacou a vítima, que acabou tendo a mão amputada após tentativa frustrada de reimplante.
Durante o julgamento, o homem alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima teria tentado atacá-lo com uma pá, e que, em reação, o golpeou com o facão antes de fugir. No entanto, os desembargadores rejeitaram essa versão, apontando que não havia provas suficientes para sustentar a alegação de defesa pessoal. O relator do processo, desembargador Roberto Porto, destacou que a legítima defesa exige evidências claras de uma agressão injusta e iminente, o que não foi demonstrado no caso.
O tribunal manteve a sentença da juíza responsável pelo caso, que havia considerado o réu culpado pela lesão corporal grave. O episódio ocorreu em 14 de julho de 2017, quando o acusado procurou a vítima no local de trabalho e exigiu o pagamento da dívida. A agressão, que resultou em severos danos à vítima, foi seguida pela fuga do réu, que não prestou socorro. A decisão da corte é um reflexo da análise cuidadosa das provas e dos argumentos apresentados durante o processo.