Em um caso ocorrido em Sertãozinho (SP), uma criança de 10 anos foi alvo de discriminação racial em uma escola particular, o que levou à condenação da professora e da instituição a indenizarem a aluna em R$ 30 mil por danos morais. O incidente aconteceu durante uma aula, quando a professora fez comentários sobre o cheiro do cabelo da estudante, questionando se ela usava produtos químicos e causando constrangimento diante dos colegas. A menina relatou que após o episódio, seus colegas passaram a zombar dela, o que afetou sua autoestima e bem-estar emocional.
A mãe da aluna, ao tomar conhecimento do ocorrido, registrou boletim de ocorrência e entrou com uma ação judicial, acusando a escola e a docente de promoverem um ambiente discriminatório. Em sua defesa, a escola e a professora negaram qualquer intenção de discriminação, alegando que a atitude da educadora visava apenas identificar um possível problema de saúde. No entanto, a juíza responsável pelo caso afirmou que a conduta da professora demonstrou evidências de racismo estrutural, especialmente considerando que a aluna possui cabelo afro e usava creme capilar.
A decisão judicial de condenar a escola e a professora foi criticada pela instituição, que afirmou que a condenação foi baseada exclusivamente na versão da família da estudante, sem considerar o contexto completo. A escola também afirmou que investe em programas de capacitação para seus educadores sobre diversidade e igualdade racial. Apesar da condenação, ainda cabe recurso, e a escola se posicionou pela manutenção do ambiente escolar como seguro e acolhedor.