A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a saída temporária de 169 presos do regime semiaberto, durante o período do Natal. A decisão, tomada pelo juiz da 2ª Vara de Execução Penal, beneficiou 143 homens e 24 mulheres, que cumprem pena no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e no Presídio Feminino de Campo Grande. A liberação, que ocorreu na manhã de terça-feira, 24 de dezembro, permite que os reeducandos visitem suas famílias, com a obrigatoriedade de retorno às unidades prisionais até as 18h de 26 de dezembro. Uma nova lista de liberações será preparada para o Ano Novo.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, que permite que presos em regime semiaberto, que cumprem penas de quatro a oito anos e não têm reincidência, possam sair para visitar seus familiares em datas específicas. No entanto, os beneficiados precisam seguir uma série de restrições, como não frequentar locais que promovam aglomeração, como bares e boates, e evitar o consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, entre 19h e 6h, devem permanecer em suas residências.
Para ter acesso ao benefício, os presos precisam demonstrar bom comportamento, ter cumprido um mínimo de um sexto da pena, caso sejam primários, ou um quarto, se reincidentes. O juiz responsável pela decisão deve ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária antes de conceder a autorização. As saídas temporárias, que fazem parte de um processo de reintegração social, visam proporcionar aos reeducandos um momento de convivência com a família, dentro dos limites legais.