Dois políticos foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A infração ocorreu durante uma convenção partidária realizada na Praça Municipal de Parecis (RO), onde foram utilizados elementos característicos de comícios, como sonorização potente, decorações chamativas e ampla divulgação nas redes sociais. O evento, ocorrido antes do período permitido para propaganda eleitoral, foi identificado como uma tentativa de antecipar a campanha eleitoral de 2024.
Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), os candidatos promoveram ações que incluíram contagem regressiva e discursos que visavam atrair eleitores, o que configurou uma violação das regras eleitorais vigentes. A legislação estabelece que campanhas só podem ocorrer a partir de 16 de agosto de 2024, tornando o evento uma prática ilegal. A Justiça considerou as ações como uma tentativa deliberada de beneficiar um partido ou coligação antes do início oficial da campanha.
A decisão judicial reforça a necessidade de respeitar os limites legais para garantir a igualdade de condições entre candidatos. Casos como este servem de alerta para que partidos e candidatos mantenham suas atividades dentro do que a legislação permite, preservando a lisura do processo eleitoral e a confiança do eleitorado.