A 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte ainda não se manifestou sobre a ação movida pelo Governo de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, previsto para a noite de quarta-feira (4), no Mineirão, seja realizado com a presença de torcedores cruzeirenses. A petição visa reverter a decisão da CBF de realizar o evento com portões fechados devido a questões disciplinares envolvendo o clube.
Inicialmente, a ação foi encaminhada à 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, mas a juíza responsável entendeu que não era competente para julgar o caso, o que resultou no encaminhamento para a 4ª Vara da Fazenda Pública. O processo envolve um pedido de tutela antecipada para que a partida seja aberta ao público. No entanto, até o momento, a Justiça não se pronunciou sobre o mérito do pedido.
Caso a CBF mantenha a decisão de realizar o jogo sem torcida, o Governo de Minas e o MPMG pedem que a entidade seja condenada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O Cruzeiro, por sua vez, deve cumprir as determinações da CBF, sob pena de sofrer sanções, como a perda de pontos ou até o rebaixamento, caso descumpra as normas esportivas.