Gerardo Rodrigues, um homem de 65 anos, foi condenado em 2023 a mais de 15 anos de prisão por envolvimento em um sequestro e tentativa de roubo a banco em Codó, Maranhão. A acusação foi baseada em um reconhecimento fotográfico e em um número de telefone encontrado no celular de um dos criminosos, vinculado ao nome de Gerardo. No entanto, a defesa do réu contestou a condenação, alegando que ele estava a 800 km de distância do crime no momento em que ocorreu, pois realizou saques bancários em Fortaleza, Ceará, utilizando biometria, e foi visto por diversas testemunhas na cidade.
Após mais de três anos de prisão e uma apelação que tramitava desde 2023, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pela absolvição de Gerardo por insuficiência de provas, conforme decisão unânime. A desembargadora responsável pela sentença afirmou que não havia elementos suficientes para comprovar sua participação no crime. No entanto, a defesa questiona a fundamentação da decisão, ressaltando a ilegalidade do reconhecimento fotográfico e a falha na investigação policial, que se baseou principalmente em um número de telefone encontrado no celular de um dos criminosos.
A condenação de Gerardo e a recente absolvição geraram um grande debate sobre os erros judiciais e os métodos de investigação utilizados, principalmente considerando a distância entre Fortaleza e Codó no momento do crime. Familiares e advogados destacaram a gravidade do erro e a dificuldade enfrentada por Gerardo, que esteve preso por três anos em um estado distante de sua residência, em condições que afetaram sua saúde física e emocional. A defesa ainda planeja recorrer da decisão para questionar os fundamentos da absolvição.