A juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão Azevedo, decidiu pela reprovação das contas de campanha do prefeito reeleito, relacionadas ao pleito de 2024. A sentença, emitida na quinta-feira (12), determina a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com a adição de juros e correção monetária. A decisão é fruto de irregularidades apontadas no parecer técnico, que envolvem o uso indevido de recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de inconsistências documentais.
A análise revelou que, apesar de a prestação de contas ter sido apresentada dentro do prazo legal, faltaram documentos essenciais para comprovar a regularidade dos gastos. Entre os problemas identificados estão notas fiscais com descrições vagas, pagamentos excessivos em relação aos valores contratados e a transferência de recursos para candidatos de coligações diferentes. Além disso, foram observadas falhas na comprovação de despesas pagas com recursos do FEFC, prejudicando a validade dos contratos e das transações realizadas.
Os dados da prestação de contas retificadora indicam uma movimentação financeira de R$ 5.625.540,00, com recursos provenientes do FEFC, Fundo Partidário e outras fontes. As despesas contratadas totalizaram R$ 6.609.513,68, mas apenas R$ 5.605.399,42 foram efetivamente pagas, gerando um saldo devedor de R$ 1.004.114,26. A decisão judicial visa corrigir essas irregularidades e assegurar o cumprimento das normas eleitorais.