O juiz responsável pelo caso de suborno relacionado ao presidente eleito decidiu, nesta segunda-feira (16), que a imunidade presidencial não deve impedir a condenação criminal. O juiz Juan Merchan argumentou que as evidências apresentadas pelos promotores de Manhattan não estavam relacionadas a ações oficiais do então presidente e, portanto, não se beneficiam da proteção conferida pela imunidade presidencial. A decisão não abordou a alegação de que o status de Trump como presidente fosse um impedimento legal para prosseguir com o julgamento, e a defesa do réu já sinalizou que pode recorrer.
Merchan analisou a questão da imunidade presidencial, rejeitando o argumento de que a conduta de Trump, incluindo a falsificação de registros para ocultar pagamentos durante a eleição de 2016, fosse protegida. O juiz concluiu que as ações contestadas, como as comunicações para promover o encobrimento dos pagamentos, eram de natureza não oficial e não tinham vínculo com as funções presidenciais. Além disso, ele considerou que, mesmo se houvesse erro na introdução de certas evidências, tal erro não afetaria significativamente a acusação, pois a evidência contra Trump era robusta.
Embora Trump ainda não tenha sido sentenciado após sua condenação em maio, a sentença foi adiada várias vezes devido à imunidade presidencial, com novas deliberações aguardadas. Os promotores alegaram que a condenação não deveria ser anulada e que o processo deveria seguir, independentemente de sua posição como presidente. Por outro lado, a defesa de Trump argumenta que a decisão da Suprema Corte sobre imunidade presidencial deve prevalecer, o que pode prolongar o caso por meses ou até anos.