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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Juiz determina mudança de nome de vias públicas em São Paulo por vínculo com a ditadura militar
CotidianoÚltimas notícias

Juiz determina mudança de nome de vias públicas em São Paulo por vínculo com a ditadura militar

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de dezembro de 2024 19:32
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ordenou que a prefeitura alterasse o nome de onze vias e espaços públicos da cidade que homenageiam figuras relacionadas ao período da ditadura militar. A decisão foi tomada após mais de dez anos de inatividade por parte da administração municipal, que, segundo o juiz, não cumpriu a legislação que permite a renomeação desses locais. A medida é baseada no direito à memória política e à dignidade humana, princípios essenciais da democracia, que se opõem a homenagens a pessoas envolvidas em graves violações de direitos humanos.

O pedido para a alteração dos nomes foi feito pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União, com base em uma ação civil pública. A decisão envolve a mudança de nomes como o da Marginal Tietê, que homenageia uma figura militar envolvida no golpe de 1964, e da Ponte das Bandeiras, que remete a um ex-diretor do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), órgão da repressão. O juiz destacou que a cidade de São Paulo ainda mantém muitos desses nomes, que perpetuam uma memória associada ao regime autoritário, contrariando as políticas públicas de promoção da democracia e do Estado de Direito.

Além disso, a decisão do juiz Pires sublinha a importância do direito à memória política, que visa promover a conscientização sobre os abusos do Estado e a opressão vivida por muitos durante a ditadura. Ele ressaltou que, embora existam bases legais para esse reconhecimento, o direito à memória política é pouco abordado nas políticas públicas, o que reflete a falta de conscientização sobre o período repressivo da história brasileira. O juiz determinou que a prefeitura apresente, em 70 dias, um cronograma para a mudança dos nomes dos locais indicados.

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