O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das primeiras obrigações tributárias dos contribuintes a cada ano, mas as regras variam conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA é concedida a veículos com 20 anos ou mais, com a medida afetando carros fabricados até 2005 a partir de 2025. Outros estados que adotam a isenção para veículos com mais de 20 anos são Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, enquanto em estados como o Amapá e o Rio Grande do Norte, veículos com 10 anos ou mais estão isentos.
Além disso, a cobrança do IPVA continua válida para carros mais novos, como os fabricados após 2005 em São Paulo. O não pagamento do imposto pode resultar em juros, multas e até no bloqueio do veículo, o que impede a renovação do licenciamento anual. Nos estados do Amazonas, Bahia e Ceará, por exemplo, veículos com 15 anos ou mais estão isentos, o que significa que, em 2025, os carros fabricados em 2009 não precisarão mais pagar o imposto.
Há exceções notáveis, como em Santa Catarina e Tocantins, onde veículos com 30 anos ou mais (fabricados até 1994) são isentos. Em Alagoas, a isenção é válida para veículos fabricados até 2000. Essas variações nas regras de cobrança e isenção demonstram as diferenças significativas entre as Unidades Federativas, e é importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e exigências locais para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.