O indulto natalino de 2024, assinado pelo presidente da República, visa conceder perdão de pena a prisioneiros que atendam a certos requisitos definidos no decreto. Entre os beneficiados estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou câncer avançado, além de idosos com mais de 60 anos e mulheres gestantes ou responsáveis por crianças menores de 12 anos. Também têm direito ao indulto os condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram uma parte da pena, com critérios ajustados em relação ao ano anterior.
Este ano, o decreto introduziu mudanças significativas, incluindo a exclusão de grupos específicos. Não terão direito ao indulto aqueles condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade, ou crimes contra o Estado democrático de Direito, como os responsáveis por ataques violentos a instituições públicas. Líderes de facções criminosas, pessoas em regime disciplinar diferenciado, e aqueles envolvidos em crimes como tráfico de drogas, corrupção e terrorismo também são excluídos da medida. Outra novidade é o veto ao indulto para quem firmou acordos de colaboração premiada.
Além disso, o decreto especifica que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou pelos próprios presos. O benefício não se aplica a penas acessórias, como multas, e os critérios para libertação foram ajustados para permitir a liberação de mais detentos, dependendo do tempo de pena cumprido, especialmente para crimes sem violência. As mudanças buscam garantir um equilíbrio entre a aplicação da justiça e a consideração de condições especiais de saúde ou familiares dos detentos.