O presidente da República assinou, em 2024, o decreto que regulamenta o indulto de Natal, um benefício previsto na Constituição que permite a concessão de perdão de pena para certos presos. O indulto pode extinguir a pena do prisioneiro, permitindo sua soltura, e aplica-se a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça. Entre os critérios para elegibilidade, estão condenados a até oito anos de prisão, que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, ou até 12 anos, com cumprimento de um terço. Para presos com 60 anos ou mais, gestantes, mães de crianças com até 14 anos, ou com deficiências, esses prazos são reduzidos pela metade.
Este ano, o indulto de Natal inclui mulheres grávidas com risco elevado na gestação e pessoas com HIV em estágio terminal. Além disso, o decreto também beneficia detentos que não cometeram crimes novamente após longos períodos de reclusão, sendo 15 anos para os presos sem reincidência e 20 anos para reincidentes. No entanto, o indulto exclui quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, crimes contra a administração pública, tortura e crimes contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles envolvidos em ataques de 8 de janeiro.
O indulto de Natal não é concedido de forma automática. Após a publicação do decreto, é necessário que a Justiça seja acionada para que o benefício seja efetivamente aplicado. Além disso, a concessão de indulto é restrita a determinados crimes, com a exclusão expressa de figuras envolvidas em atividades criminosas organizadas, crimes sexuais e abusos de autoridade. O governo enfatiza que o objetivo do indulto é oferecer uma oportunidade de reintegração social para aqueles que cumpriram parte de suas penas e demonstraram boa conduta durante o período de encarceramento.