Um homem de 48 anos foi preso por engano no Distrito Federal após se dirigir a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Ele denunciava a ocupação irregular de um terreno de sua propriedade, mas, ao verificar o sistema, os policiais encontraram um mandado de prisão preventiva contra ele. O documento, que trazia a assinatura eletrônica de uma juíza de Blumenau, foi posteriormente identificado como falso.
Durante a audiência de custódia, foi constatado que a assinatura no mandado era falsificada, e o juiz responsável pela análise determinou a imediata liberação do homem. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a ilegalidade do cumprimento do mandado e destacou que não havia nenhuma decisão judicial que justificasse a prisão preventiva. O TJDFT enviou um ofício urgente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) solicitando a revogação da prisão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação administrativa sobre o ocorrido, especialmente em relação à segurança do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, devido à possível prática de crimes cibernéticos. O TJSC, por sua vez, confirmou que o mandado foi assinado de maneira irregular e que o número processual não seguia o padrão da justiça catarinense. O tribunal esclareceu ainda que a juíza responsável estava de folga no momento da emissão do documento.