O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituiria o extinto DPVAT, não será cobrado em 2025. A medida foi tomada após debates políticos e a resistência de governadores que se recusaram a firmar contratos com os Detrans estaduais para realizar a arrecadação do seguro. O SPVAT foi instituído pela Lei Complementar 207/24, sancionada em maio de 2024, com a previsão de um valor anual entre R$ 50 e R$ 60 a ser pago pelos proprietários de veículos para cobrir indenizações por morte, invalidez permanente, assistência médica e outros custos relacionados.
Apesar de a proposta ter sido aprovada no Congresso Nacional, a implementação do SPVAT encontrou dificuldades, principalmente devido à falta de consenso entre a União e os estados sobre a forma de cobrança. Com o esgotamento dos recursos do DPVAT previstos até o final de 2023, o governo federal previa que a arrecadação do novo seguro fosse essencial para garantir o pagamento das indenizações. Contudo, diante do impasse político, a cobrança foi suspensa por meio de um ajuste fiscal, e o seguro não será cobrado no ano seguinte.
A decisão de suspender a cobrança foi uma medida estratégica do governo, considerando as dificuldades na articulação entre os diferentes níveis de governo e o impacto político. A Caixa Econômica Federal seria responsável pela gestão do fundo do SPVAT, mas sem a cobrança, a continuidade do programa de indenizações e reembolsos torna-se incerta para o próximo ano.