O governo federal alterou sua posição pela segunda vez em relação à responsabilização das redes sociais por conteúdos gerados por terceiros. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia argumentado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional. Esse artigo estipula que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após decisão judicial. No entanto, a AGU agora propôs uma mudança, buscando a derrubada parcial dessa norma, mantendo a proteção em casos específicos, como a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas.
A nova proposta sugere que as plataformas de redes sociais possam ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos sem necessidade de uma ordem judicial, abrangendo crimes graves como terrorismo e abusos contra crianças. Para outros casos, como a disseminação de desinformação ou perfis falsos, a responsabilização pode ocorrer a partir de uma notificação extrajudicial. O objetivo é expandir as exceções ao regime atual, que já prevê mecanismos para lidar com conteúdos relacionados a direitos autorais e nudez não consentida.
Essa mudança de abordagem do governo indica um movimento em direção a um controle mais rigoroso sobre as redes sociais, buscando garantir a proteção de direitos fundamentais e combater conteúdos prejudiciais de forma mais ágil. A proposta reflete uma tentativa de atualizar a legislação diante dos desafios atuais da internet e de equilibrar as liberdades digitais com a proteção de indivíduos e da sociedade.