O governo federal publicou um decreto do Ministério da Justiça que estabelece diretrizes para o uso da força por policiais em todo o país. O texto determina que as armas de fogo devem ser utilizadas apenas como último recurso e proíbe seu uso contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo em situações de risco para os profissionais de segurança ou terceiros. Além disso, o decreto exige que as operações policiais sejam planejadas de forma a minimizar danos e evitar o uso excessivo da força.
Embora o decreto apresente princípios gerais, ele não detalha as normas a serem seguidas, deixando essa responsabilidade para diretrizes complementares a serem publicadas pelo Ministério da Justiça. As regras não serão impostas diretamente aos estados e municípios, mas o repasse de recursos federais, como o Fundo Nacional de Segurança Pública, estará condicionado ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.060/2014 e do próprio decreto.
O documento também estabelece que os profissionais de segurança pública devem agir com bom senso, equilíbrio e prudência, e que não podem discriminar indivíduos com base em critérios como raça, sexo, orientação sexual ou condição econômica. Além disso, será criado um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com participação da sociedade civil, para acompanhar e centralizar dados sobre as mortes ocorridas em ações policiais.