O governo federal publicou o Decreto 12.341/2024, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias em todo o Brasil, regulamentando uma série de tratados internacionais dos quais o país é signatário. A medida, assinada pelo presidente da República e elaborada pelo Ministério da Justiça, visa alinhar a legislação nacional com normas internacionais, como os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo, adotados pela ONU. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública defende o decreto, afirmando que a regulamentação é de competência da União e que a implementação das normas não invade as atribuições dos estados e do Distrito Federal.
A regulamentação define que o uso de armas de fogo pelos policiais deve ser considerado um último recurso, com restrições específicas para situações como a abordagem de pessoas desarmadas ou veículos que desrespeitam bloqueios policiais. A medida também estabelece que o uso de força só será justificado em caso de risco à vida dos policiais ou de terceiros. Essas diretrizes são baseadas em regras anteriores que já estavam em vigor desde 2010 e visam dar mais consistência e conformidade às ações policiais, seguindo os padrões internacionais de direitos humanos.
O decreto gerou reações negativas de alguns governadores, que consideram que a regulamentação do uso da força é uma atribuição estadual. No entanto, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública argumenta que, como a norma busca cumprir tratados internacionais ratificados pelo Brasil, a competência para editá-la é da União. A entidade conclama os governadores e autoridades a unirem esforços para melhorar a segurança pública, destacando que a segurança é um direito social essencial, que não deve ser subordinado a interesses partidários ou ideológicos.