O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que permite o funcionamento de clubes de tiro localizados a menos de um quilômetro de escolas, desde que respeitados limites de horário. As atividades poderão ocorrer após o período escolar e aos finais de semana, com horário comercial de funcionamento. Durante a semana, os clubes poderão operar das 18h às 22h, enquanto nos fins de semana e feriados, o funcionamento será das 6h às 22h. Além disso, novos clubes só poderão ser instalados a mais de 1 quilômetro de instituições de ensino.
O decreto também estabelece regras rígidas de segurança e fiscalização para clubes de tiro, exigindo, entre outras coisas, o isolamento acústico, controle de acesso às áreas de armas e munições, e o monitoramento por câmeras de segurança. Também será necessário um plano de segurança com análise de risco das atividades e a certificação de que o local é seguro para a prática do tiro desportivo. Para garantir a implementação dessas medidas, os responsáveis pelos clubes devem apresentar um plano detalhado de segurança e contar com acompanhamento de profissionais habilitados.
Além das mudanças para os clubes de tiro, o decreto trouxe flexibilização nas regras para os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Agora, para obter o registro de atirador desportivo, o interessado deve estar filiado a uma entidade especializada e registrar as armas de acordo com as normas. A norma também estabelece que o transporte de armas e munições ficará proibido durante o período eleitoral, abrangendo os dias das eleições e os dias anterior e seguinte ao pleito.