O governo do Distrito Federal sancionou uma nova lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com síndrome de Down ou autismo. A medida, publicada no Diário Oficial do DF em 5 de dezembro, altera a lei nº 6.466/2019, que originalmente concedia isenção apenas para pessoas com deficiência física e visual. Agora, além desses grupos, pessoas com essas condições também podem ser beneficiadas, com restrições como a isenção sendo válida para apenas um veículo por pessoa, e o valor de base de cálculo do IPVA não podendo ultrapassar R$ 140.000.
Além disso, a isenção se aplica apenas a veículos adquiridos diretamente pela pessoa com deficiência ou por um curador, caso necessário. A mudança visa promover maior inclusão social e garantir que pessoas com transtornos do espectro autista ou com síndrome de Down também possam usufruir de benefícios semelhantes aos de outros grupos com deficiência.
A mesma publicação também trouxe alterações nas regras para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), oferecendo isenção para pessoas com 60 anos ou mais, desde que atendam a critérios específicos, como ser aposentado ou pensionista, ter uma renda de até dois salários mínimos e morar em um imóvel de até 120 m². Além disso, o idoso não pode possuir outro imóvel para se beneficiar da isenção.